Ola.
Alem do que voce mencionou tem o processo de execução fiscal, que pode conforme o entendimento do juiz incluir o patrimonio pessoal dos socios.
Codigo Tributario Nacional
Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
I - as pessoas referidas no artigo anterior;
II - os mandatários, prepostos e empregados;
III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Atenção Especial deve ser dada a quota patronal da Previdencia social que tem consequencias penais.
Codigo Penal
Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
A materia sobre execução fiscal e extensa, aconselhe seu cliente a consultar um advogado, caso a coisa tome um volume incontrolável.
Porém as penalidades são suspensas com o parcelamento.
Sucesso