
Fernanda Richartz
Prata DIVISÃO 4Prezados, bom dia.
Estou estudando referente à contabilidade de uma incorporadora e construtora. No caso, futura empresa.
Pela consultoria, se a empresa "trabalhar" por custo orçado, a tributação restringe-se apenas ao Lucro Real.
As alíquotas de LR são de Pis 1,65% Cofins 7,60% CSLL 9% e IRPJ 15%. Quanto a isso ok, mas ouvi comentários de que se a empresa exerce atividades de Construtora, as alíquotas de Pis e Cofins seriam equiparadas pelo tratamento do Lucro Presumido, de PIS 0,65% e Cofins 3%. A legislação que me foi passada referente ao assunto é IncXX Art.10ª da Lei 10833/2003. Porem nao consigo compreende-la efetivamente.
Alguem pode me ajudar?