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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e CONFIS para cooperativa de trabalho

ROSELI PRATES DA SILVA

Roseli Prates da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Financeiro
há 12 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 16:39

Sendo o caso de uma cooperativa de trabalho, o PIS e COFINS segundo informações que obtivemos não incide os 10% (taxa de administração), neste caso como é feito o recolhimento?
Gostaria de fazer o parcelamento destes tributos, qual é o prazo máximo de parcelamento e há alguma porcentagem de dedução para juros e multas?
Esse processo é muito burocrático?
Existe jurisprudência que anule a cobrança destes impostos?
Fiquei sabendo que houve este tipo de jurisprudência para uma cooperativa de transporte de cargas, é possível conseguir a mesma benesse?

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