Roseli Prates da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente FinanceiroSendo o caso de uma cooperativa de trabalho, o PIS e COFINS segundo informações que obtivemos não incide os 10% (taxa de administração), neste caso como é feito o recolhimento?
Gostaria de fazer o parcelamento destes tributos, qual é o prazo máximo de parcelamento e há alguma porcentagem de dedução para juros e multas?
Esse processo é muito burocrático?
Existe jurisprudência que anule a cobrança destes impostos?
Fiquei sabendo que houve este tipo de jurisprudência para uma cooperativa de transporte de cargas, é possível conseguir a mesma benesse?