Boa noite Eduardo,
Respostas na mesma ordem das consultas:
1:
Ver a seguir, Artigo 7 da IN SRF 459/2004:
Tratamento dos Valores Retidos
Art. 7º Os valores retidos na forma do art. 2º serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção, em relação às respectivas contribuições.
§ 1º Os valores retidos na forma desta Instrução Normativa poderão ser deduzidos, pelo contribuinte, das contribuições devidas de mesma espécie, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção.
§ 2º O valor a ser deduzido, correspondente a cada espécie de contribuição, será determinado pelo próprio contribuinte mediante a aplicação, sobre o valor bruto do documento fiscal, das alíquotas respectivas às retenções efetuadas.
2:
Na EFD-Contribuições, devera lançar normalmente as receitas, bem como as retenções sofridas por sua empresa, e consequentemente, o saldo a pagar de PIS/COFINS, sera igual a zero, visto que, conforme sua informação, não teve outras receitas no mês.
3: Se não houver débitos a declarar neste mês, esta dispensado a entrega da DCIF, porém, na DCTF de dezembro/2013, deve assinalar este mês de abril como "ausência de débitos a declarar".
Sobre a DCTF, consulte a IN RFB 1.110/2010