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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito PIS/COFINS Serviços

Eduardo Affonso Rodri

Eduardo Affonso Rodri

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 19:31

olá amigos, boa noite!

meu cliente que é lucro presumido teve no mês de abril/2013 somente uma nf. no valor de r$ 9.918,25, gerando crédito de pis
(0,65%)/cofins (3%)/b].


seguem as dúvidas:

1º)posso compensar os créditos nos valores de r$ 64,47 e r$ 297,55 respectivamente? se sim quais impostos irpj ou csll? ou abato no próximo mês?

2º)como fica o sped contribuições (entrego zerado) ?

3º)como fica a dctf (entrego zerado) ?

eduardo

Quem tem fé, tem tudo. E quem não tem fé, não tem nada !
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 18:32

Boa noite Eduardo,


Respostas na mesma ordem das consultas:

1:

Ver a seguir, Artigo 7 da IN SRF 459/2004:

Tratamento dos Valores Retidos

Art. 7º Os valores retidos na forma do art. 2º serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção, em relação às respectivas contribuições.

§ 1º Os valores retidos na forma desta Instrução Normativa poderão ser deduzidos, pelo contribuinte, das contribuições devidas de mesma espécie, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção.

§ 2º O valor a ser deduzido, correspondente a cada espécie de contribuição, será determinado pelo próprio contribuinte mediante a aplicação, sobre o valor bruto do documento fiscal, das alíquotas respectivas às retenções efetuadas.

2:

Na EFD-Contribuições, devera lançar normalmente as receitas, bem como as retenções sofridas por sua empresa, e consequentemente, o saldo a pagar de PIS/COFINS, sera igual a zero, visto que, conforme sua informação, não teve outras receitas no mês.

3: Se não houver débitos a declarar neste mês, esta dispensado a entrega da DCIF, porém, na DCTF de dezembro/2013, deve assinalar este mês de abril como "ausência de débitos a declarar".


Sobre a DCTF, consulte a IN RFB 1.110/2010

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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