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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção de 4,65 % sobre serviços

Daniel Macedo

Daniel Macedo

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 00:42

Minha pergunta: a empresa prestadora emitiu uma nota fiscal no valor de R$ 6.000,00, e o tomador irá efetuar o pagamento em 6x de R$ 1.000,00.

O Tomador pode reter os impostos se creditando dos mesmos no mês de emissão, ou somente quando for realizado o recolhimento? mas nesse caso irá ser pago R$ 1.000,00 por mês, como vai acontecer nessa situação?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 09:00

Daniel,

Art. 1º

§ 3º É dispensada a retenção para pagamento de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Fonte: IN SRF 459/2004

Portanto, se o pagamento em cada mês for inferior ou igual à R$ 5.000,00, fica dispensada a retenção das CSRF.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Ailton Kupinski

Ailton Kupinski

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 13:21

Boa tarde Daniel,

Nesse caso, a empresa poderá reter os impostos pois o valor total da NFPS é superior a R$5.000,00. A forma de pagamento não irá influenciar porque isso já está mais relacionado ao Financeiro da empresa, ou seja, a emissão de boletos, etc.

Não poderia reter os impostos se fosse emitida uma NFPS no valor de R$1.000,00 em cada mês representando o pagamento parcelado.

Daniel Macedo

Daniel Macedo

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 13:34

Ailton,

Boa Tarde,

Obrigado,

Nesse caso tanto o Prestador( pode se creditar dos impostos incidentes) como o Tomador( deve reter) independentemente do pagamento ser Igual ou inferior a R$ 5.000,00.

Pois encontro legislação dizendo que se o montante do valor pago no mes ao mesmo Prestador , for Superior a R$ 5.000,00 , aí sim..deve-se fazer a retenção.

Mas no caso se o prestador já aproveitou do crédito nas compensações mensal e Trimestral, como fica?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 14:22

Boa tarde Daniel,

O prestador não sabendo das condições de pagamento/recebimento deverá fazer constar da Nota Fiscal a retenção da CSRF, pois a mesma é de valor superior a R$ 5.000,00

Entretanto o tomador só efetivará a retenção se o pagamento (mensal) também for superior a R$ 5.000,00.

Isto é indiscutível e está previsto na legislação apontada pelo Adalberto.

Se o prestador "já aproveitou do crédito nas compensações mensal e Trimestral" e o tomador não efetivou a retenção, o prestador deverá retificar as DCTFs e (se for o caso) o DACON, e recolher as diferenças das contribuições acrescidas da multa e juros previstos em lei.

...

Daniel Macedo

Daniel Macedo

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 01:35

Bom dia Saulo,

Muito obrigado pela sua posição,pois trabalho em um escritório onde estão fazendo as compensações, sem o efetivo pagamento pelo Tomador, no montante descrito na legislação, que nesse caso, tornar-se ''Apropriação indébita'', e concordo plenamente com a sua posiçaõ, respaldada na legislação, de que, deverá ser retificada as devidas declarações e recolher as diferenças, outrora compensada indevidamente.

Abç

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 11:43

Bom dia Daniel

Os questionamentos acerca de registros contábeis devem ser postados na sala "Contabilidade em Geral".

Não entenda a resposta de acima diferente do simples desejo de não violar as regras do Fórum.

...

Jacinto Francisco

Jacinto Francisco

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 14:09

Boa Tarde,

Fiquei muito satisfeito com esse assunto. Pegando um gancho no assunto, tenho na minha empresa um prestador de serviços de esterelização de material hospitalar. Tenho que reter os 4,65% do PIS,COFINS,CONTRIBUIÇÃO SOCIAL?

Muito obrigado,

Jacinto F Cruz

Grato,

Atenciosamente,

Jacinto F da Cruz
Analista contábil Jr.
SILVERIO

Silverio

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 15:12

Jacinto, boa tarde.
Se o seu cliente está enquadrado no simples federal, ele não está sujeito a destacar a retenção (art.647 e 649 do RIR/1999).
Caso não seja, na IN SRF 459/2004 não consta esta atividade ou similar, portanto, não está obrigado a destacar a retenção do pis, cofins, csll e ir.

Espero ter ajudado.

SILVERIO

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