
Aline Rob Tassin
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Bom dia, gostaria de tirar uma duvida referente a minha empresa que faz locação de munk, e se enquadra no anexo III, está locação de munk gera débito de ISS?
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Aline Rob Tassin
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Bom dia, gostaria de tirar uma duvida referente a minha empresa que faz locação de munk, e se enquadra no anexo III, está locação de munk gera débito de ISS?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Aline,
Art. 25. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá considerar a receita destacadamente, por mês e por estabelecimento, para fins de pagamento, conforme o caso, aplicando a alíquota prevista na:
III - tabela do Anexo III , sobre a receita decorrente: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 2 º , inciso I e § 6 º ; art. 18, §§ 3 º , 4 º , inciso III, 5 º -A, 5 º -B, 5 º -E, 5 º -F e 22-A)
a) da locação de bens móveis, desconsiderando-se os percentuais relativos ao ISS;
Fonte: Resolução CGSN 94/2011
Portanto, para esta atividade, o cálculo do Simples Nacional (DAS), será através da tabela do Anexo III, desconsiderando o percentual relativo ao ISS.
Att.
Adalberto
Aline Rob Tassin
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Adalberto, no caso não tem como desconsiderando o percentual relativo ao ISS, pois ao preencher o DAS preciso colocar se foi retido o ISS ou se o ISS é devido ou municipio, como preencho neste caso? Desde já agradeço a sua atenção.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Aline,
NO PGDAS, na tela de "Informne as Atividades Econômicas com Receita no Período", selecione a opção - "Locação de Bens Móveis", desta forma o programa calculará o DAS desconsiderando o percentual de ISS.
Att.
Adalberto
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