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TRIBUTOS FEDERAIS

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Locação de Munk

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 09:20

Aline,

Art. 25. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá considerar a receita destacadamente, por mês e por estabelecimento, para fins de pagamento, conforme o caso, aplicando a alíquota prevista na:

III - tabela do Anexo III , sobre a receita decorrente: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 2 º , inciso I e § 6 º ; art. 18, §§ 3 º , 4 º , inciso III, 5 º -A, 5 º -B, 5 º -E, 5 º -F e 22-A)

a) da locação de bens móveis, desconsiderando-se os percentuais relativos ao ISS;

Fonte: Resolução CGSN 94/2011


Portanto, para esta atividade, o cálculo do Simples Nacional (DAS), será através da tabela do Anexo III, desconsiderando o percentual relativo ao ISS.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
ALINE ROB TASSIN

Aline Rob Tassin

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 09:52

Adalberto, no caso não tem como desconsiderando o percentual relativo ao ISS, pois ao preencher o DAS preciso colocar se foi retido o ISS ou se o ISS é devido ou municipio, como preencho neste caso? Desde já agradeço a sua atenção.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 07:16

Aline,

NO PGDAS, na tela de "Informne as Atividades Econômicas com Receita no Período", selecione a opção - "Locação de Bens Móveis", desta forma o programa calculará o DAS desconsiderando o percentual de ISS.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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