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Cobrança garantida - tributação no simples

Domingos Constantini

Domingos Constantini

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2007 | 14:52

Boa tarde nobres colegas, uma empresa de cobrança garantida tem a seguinte sistematica de trabalho, fecha um contrato de cobrança com seu cliente, no dia conbinado faz o repasse ref. as cobranças do mês, logo assume os titulos que não serão pagos, quando os mesmos forem pagos sera cobrado multa e juros que entrarão na sua conta corrente, a empresa de cobrança cobra um percentual do montante a receber para efetuar a cobrança e tambem recebe os juros dos titulos em atrrazo.

Desta forma a movimentação bancaria da empresa de cobrança no mes fica da seguinte forma:

-Repasse para o cliente no valor de R$ 1.000,00 das cobranças.
-Entrada das cobranças no valor de R$ 1.100,00 sendo R$ 1.000,00 do valor contratado e R$ 100,00 de juros:

tributando esta empresa, sendo que a receita da empresa seja 10% do valor contratado a receita operacional seria de R$ 100,00.

Minha pergunta é como faço para tributar os R$ 100,
00 que entraram no banco de multas e juros?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2007 | 21:38

Boa noite Domingos,

Se bem entendi (se não corrija-me) esta empresa a rigor "compra" os títulos de terceiros garantindo-lhes o recebimento nas datas de seus vencimentos, independentemente de terem sido (ou não) liquidados pelos devedores, é isto?

Se é isto, o inciso XII do Artigo 12º da Resolução CGSN 04/07 veda terminantemente a opção desta empresa à sistemática do Simples Nacional, conforme abaixo se lê:

XII - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

Se entendi de maneira equivocada, explique-nos melhor o que você quis dizer com "fecha um contrato de cobrança com seu cliente, no dia conbinado faz o repasse ref. as cobranças do mês, logo assume os titulos que não serão pagos, quando os mesmos forem pagos sera cobrado multa e juros que entrarão na sua conta corrente"

...

VANESSA

Vanessa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 16:13

Boa tarde Saulo!

Aproveitando a pergunta.

Uma sociedade de advogados com a atividade de cobrança de mensalidades escolares por atraso (serviços extra judicial) poderia entrar no simples nacional?

são dois advogados que fecham contratos com escolas para receber mensalidades atrasadas.

ainda n abri a empresa, gostaria de saber qual cnae usaria para essa atividade, pois n encontrei ...

obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 24 outubro 2009 | 13:09

Boa tarde Vanuza,

A despeito de já existir projeto de lei para incluir as atividades de advocacia na sistemática do Simples Nacional, hoje ainda é impeditiva. A CNAE para tais atividades é:

8291-1/00 ATIVIDADES DE COBRANÇAS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS

Notas Explicativas:
Esta subclasse compreende:

- as atividades de cobrança de faturas e de dívidas para clientes e a transferência aos clientes dos pagamentos recebidos

- as atividades de compilação de informações, como históricos de crédito, de emprego, para empresas clientes

- o fornecimento de informações sobre a capacidade de endividamento de pessoas e de empresas a instituições financeiras, ao comércio e a empresas de outras atividades que necessitam avaliar a capacidade de crédito de pessoas e empresas

Esta subclasse não compreende:

- os serviços advocatícios (6911-7/01)


Pelas Notas Explicativas constantes do site da CONCLA acerca destas atividades, fica claro que:

As empresas que exploram atividades de cobrança - desde que não envolvam serviços advocatícios - podem optar pelo Simples Nacional.

...

Gisele Arruda

Gisele Arruda

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 15:19

Boa Tarde!

Estou fazendo uma pesquisa para abertura de empresas com as atividades abaixo e gostaria de saber se estou certa:

- SOCIEDADE DE ADVOGADOS : seria sociedade simples de profissão regulamentada, lucro presumido?

- ASSESSORIA FINANCEIRA : Sociedade simples, lucro presumido?

- ASSESSORIA EM COBRANÇAS : Socidade simples, poderia optar pelo SIMPLES NACIONAL? qual o anexo?

Alguem poderia me ajudar?

obrigada!

SHEILA REZENDE PARMAGNANI

Sheila Rezende Parmagnani

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 14:42

Se bem entendi (se não corrija-me) esta empresa a rigor "compra" os títulos de terceiros garantindo-lhes o recebimento nas datas de seus vencimentos, independentemente de terem sido (ou não) liquidados pelos devedores, é isto?


Boa Tarde Saulo,
gostaria de saber qual o CNAE para o serviço acima descrito, e se este serviço é caracterizado como factoring.

desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 17:36

Boa tarde Sheila,

a atividade descrita acima é factoring ou fomento mercantil.

A CNAE é:

6491-3/00 FACTORING, FOMENTO MERCANTIL

Esta subclasse compreende:

- as atividades das sociedades que fazem prestação de serviços de apoio ao segmento das pequenas e médias empresas através da compra dos créditos (direitos) gerados por vendas mercantis com aplicação de desconto sobre o valor de face do título.

Esta subclasse não compreende:

- as operações de desconto bancário realizadas pelos bancos comerciais (6421-2/00) ou bancos múltiplos com carteira comercial (6422-1/00)

- a securitização de créditos (6492-1/00)


...

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