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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Fábio Luiz Muller

Fábio Luiz Muller

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 15:20

Olá caros Colegas!

Minha duvida é a seguinte:

Tenho uma empresa enquadrada no Lucro Real, porém sua atividade (cnae principal) não esta impedido de se enquadrar no simples. Ela também tem outros 7 cnaes secundários, os quais 1 é impeditivo. Pergunto.
Está empresa pode pedir enquadramento no simples nacional, visto que sua atividade principal não está impedida pelo Simples?

Atenciosamente.

Fábio Luiz Müller
Técnico em Contabilidade
Gabriela Goncalves Pires

Gabriela Goncalves Pires

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 17:55

Boa Tarde

Fábio, só pra lembrar que só pode aderir ao simples empresas em movimento ou paradas apenas em janeiro de cada ano calendário, e conforme art. 17 § 1º da lei do simples nacional não pode aderir ao simples se alguma de suas atividade for objeto de vedação.

"Cada vez que pensamos que o problema não é nosso, essa atitude já é um problema.” (Stephen R. Covey)
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 18:10

Boa noite Fábio,

1.4. As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) que exerçam atividades diversificadas, sendo apenas uma delas vedada e de pouca representatividade no total das receitas, podem optar pelo Simples Nacional?

Não poderão optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que, embora exerçam diversas atividades permitidas, também exerçam pelo menos uma atividade vedada, independentemente da relevância da atividade impeditiva.


1.5. Se constar do contrato social alguma atividade impeditiva à opção pelo Simples Nacional, ainda que não venha a exercê-la, tal fato é motivo de impedimento à opção?

Se a atividade impeditiva constante do contrato estiver relacionada no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94, de 2011, seu ingresso no Simples Nacional será vedado, ainda que não exerça tal atividade.

Se a atividade impeditiva constante do contrato estiver relacionada no Anexo VII da Resolução CGSN nº 94, de 2011, seu ingresso no Simples Nacional será permitido, desde que declare, no momento da opção, que exerce apenas atividades permitidas.

De outra parte, também estará impedida de optar pelo Simples Nacional a pessoa jurídica que obtiver receita de atividade impeditiva, em qualquer montante, ainda que não prevista no contrato social (Ver Pergunta 2.4).


Fonte : Perguntas e Respostas - Simples Nacional




"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 23:03

Boa Noite, se pretente optar pelo simples nacional, no proximo ano 2014, bem como explicado pelo Amigo Mario Gilberto, aguarde até proximo ao final do ano para saber se esta atividade secundaria impeditiva passará a ser permitida, se isto nao ocorrer, e ainda pretender optar pelo simples em 2014, faça uma alteração contratual dentro do tempo habil retirando tal atividade.

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
Cabo Frio e Rio das Ostras -RJ.
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Não existe um caminho para a felicidade, a " felicidade é o caminho".

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