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Opção simples nacional

Francisco Lucas Alves de Castro

Francisco Lucas Alves de Castro

Iniciante DIVISÃO 5 , Chefe
há 12 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 07:22

Pessoal, estou com a seguinte dúvida com relação a opção pelo simples, vou tentar ser claro pra que vocês possam entender meu pensamento e opinar se minha idéia tem fundamento. Pois bem. Abri uma empresa na RFB que iniciou suas atividades em 08/03/2013, posteriormente fiz a inscrição na SEFAZ e seu deferimento foi em 02/04/2013. Conforme regulamento, após a data de deferimento de inscrição no órgão ESTADUAL e MUNICIPAL, o prazo para solicitação de opção são de 30 dias. Por descuido deixei passar o prazo decorrido, fazendo a opção na data de 08/05/2013, onde o correto seria até 03/05/2013. Ainda estou esperando resposta da RFB quanto a solicitação, mas creio que será indeferido. Porém pensei bem e achei uma provável solução. A empresa também vai trabalhar na parte da prestação de serviços, e no seu contrato não havia atividade de serviço, apenas de comércio. Então farei um aditivo ao contrato incluindo a atividade de serviço e posteriormente irei fazer o cadastro da empresa no orgão MUNICIPAL, sendo assim, após o deferimento de inscrição pelo MUNÍCIPIO, pela lógica, o prazo de 30 dias irá começar a contar novamente, valendo-se da lei que diz que a opção pelo simples deverá ser efetuada no prazo de 30 dias após deferimento de inscrição pelo órgão ESTADUAL e MUNICIPAL, dessa forma eu terei novo prazo para fazer a opção pelo simples. Enfim, tentei ser claro. Com relação a essa minha idéia, na opinião de vocês, há procedência ou não?

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 07:44

Caro Francisco,

Pelo que me consta todas as empresas sediadas em Fortaleza, independente da atividade, estão obrigadas a inscrição municipal.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 07:55

Todas as prefeituras exige inscrição municipal, independente de ser atividade de apenas prestação de serviços ou não.

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 08:01

Para empresas em início de atividade, o prazo para soliticação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br


No meu entendimento, ainda está no prazo.

Francisco Lucas Alves de Castro

Francisco Lucas Alves de Castro

Iniciante DIVISÃO 5 , Chefe
há 12 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 08:08

Jenny P
É o que penso também, o prazo só teria ultrapassado caso a inscrição municipal tivesse sido deferida anteriormente a 30 dias, assim como a inscrição estadual. Mas como ainda vou fazer o cadastro junto ao Municipio,o prazo vai contar novamente.
Porém agora pergunto: Com relação a solicitação de opção que fiz ontem (08/05/2013), conforme pergunta que eu fiz no tópico, será que a receita deferi? Mesmo passando os 30 dias de deferimento pelo estado!

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