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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ E CSLL Lucro Presumido - mensal/trimestral

Wadyson Taffarel Silva Lima

Wadyson Taffarel Silva Lima

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 11:06


Bom dia,

Colegas, gostaria de saber se posso pagar o IRPJ e o CSLL do segundo semestre/2013 antecipadamente agora em maio, junho e julho.

Pelo que vi aqui no fórum posso sim, mas qual é o precedimento no sicalc?

E quais os códigos que utilizo, pois o 2372 e o 2089, quando mudo de trimestral para mensal no sicalc diz que o período de apuração é inexistente para o código de receita informado.


Desde já agradecido!

Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 11:19

Wadyson,
Você não pode antecipar, pois ainda não tem a base de apuração.
Só em 30/06 você fechará o valor do imposto, ai pode recolher tudo dia 01/07, mas não conseguirá faze-lo sem fechar o trimestre.
se você já recolhe trimestral, você não pode mudar o formato de apuração durante o ano civil, somente para 2014.

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 14:03

Boa tarde Wadyson

Nada o impede de pagar por adiantamento o IRPJ e a CSLL originalmente trimestrais, desde que observe/obedeça o seguinte:

1 - Você pode antecipar qualquer valor, entretanto (pelo óbvio) é aconselhável que antecipe apenas os valores conhecidos, ou seja aqueles apurados no primeiro e segundo mês de cada trimestre.

2 - A despeito do pagamento adiantado, as datas de vencimento apostas nos DARFs devem obrigatoriamente ser a do último dia útil do mês subsequente ao do trimestre, pois tal como lhe orientou o Anderson o sistema tributário adotado é irretratável por todo o período.

3 - Os códigos da Receita também apostos nos DARFs são imutáveis, ou seja, devem continuar sendo os utilizados para o pagamento o IRPJ e da CSLL trimestral.

4 - A Receita Federal aceita (e agradece) entretanto veda o direito ao crédito de juros ativos, face a antecipação ter sido espontânea

Nota
A prática em questão evita queda maior no fluxo de caixa a cada três meses, dai ser bastante comum, aconselhável e muito difundida aqui no Fórum.

...

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