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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de IR sobre Notas Fisacais

reynaldes fernandes pinto

Reynaldes Fernandes Pinto

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 12:16

Bom dia Senhores e Senhoras,
Preciso de uma Ajuda, pois estou com Auditor Fiscal da Receita.
Referente a Retenção em Notas Fiscais, que são emitidas.
O assunto e referente as Notas emitidas pela Fundação a mesma e sem fins lucrativos. Pois a Fundação trabalha em organizar concursos e aplicar as provas, pra diversos estados no Brasil.
Pois emitimos as notas fiscais sem retenção de Impos de Renda e seus tributos para orgões Municipais e Estaduas e Federal, pois a Fundação e isenta e imune destes tributos de Imposto de Renda sobre as notas fiscais, poderiam esclarecer ou estou errado, para podermos fazer a defesa. Mandando alguma Lei ou Artigo ou Defesa referente estes Assuntos.
Fico Grato pela atenção,
Reynaldes

CICERO RIELE SANTOS SILVA

Cicero Riele Santos Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 12:25

Cara segue listagem de Prest.de Serviços obrigado a reter IR

Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.

LISTA DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS SUJEITOS Á RETENÇÃO

1. administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
2. advocacia;
3. análise clínica laboratorial;
4. análises técnicas;
5. arquitetura;
6. assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
7. assistência social;
8. auditoria;
9. avaliação e perícia;
10. biologia e biomedicina;
11. cálculo em geral;
12. consultoria;
13. contabilidade;
14. desenho técnico;
15. economia;
16. elaboração de projetos;
17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
18. ensino e treinamento;
19. estatística;
20. fisioterapia;
21. fonoaudiologia;
22. geologia;
23. leilão;
24. medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
25. nutricionismo e dietética;
26. odontologia;
27. organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
28. pesquisa em geral;
29. planejamento;
30. programação;
31. prótese;
32. psicologia e psicanálise;
33. química;
34. radiologia e radioterapia;
35. relações públicas;
36. serviço de despachante;
37. terapêutica ocupacional;
38. tradução ou interpretação comercial;
39. urbanismo;
40. veterinária.

O imposto incide independentemente da qualificação profissional dos sócios da beneficiária e do fato desta auferir receitas de quaisquer outras atividades, seja qual for o valor dos serviços em relação à receita bruta.

Base: art. 647 do RIR/99.

SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E OUTROS

Serviços de propaganda e publicidade, ver tópico específico Serviços de Propaganda.

Prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão de obra, ver tópico específico Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de Obra.

BENEFICIÁRIO

Pessoa jurídica prestadora de serviços.

ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO

1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas como remuneração.

ISENÇÃO E NÃO INCIDÊNCIA

Está dispensada a retenção do imposto de renda quando o serviço for prestado por pessoa jurídica imune ou isenta.

REGIME DE TRIBUTAÇÃO

O imposto retido será deduzido do apurado no encerramento do período de apuração trimestral ou anual.

RIR/1999: artigo 650.

RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO

Compete à fonte pagadora.

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