Olmaro Junior
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)respostas 4
acessos 919
Olmaro Junior
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Anderson
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeOlmario Junior, entendo que se você fizer a guia com um unico código,a Receita Federal vai entender que a apuração foi feita devidamente com o código da darf recolhida.
O certo seria recolher cada guia com o seu devido código.
Eduardo Toniolo Tisatto
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalConcordo com o Anderson, a receita não vai saber identificar o regime se você utilizar apenas um código, ela vai considerar toda a tua contribuição em um único regime.
Jorge Bitu Coutinho Neto
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Só a titulo de conhecimento, segue a legislação que fala dos créditos nesse tipo de regime cumulativo e não cumulativo.
PIS - Lei 10.637/2002 art. 3º
§ 7o Na hipótese de a pessoa jurídica sujeitar-se à incidência não-cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep, em relação apenas a parte de suas receitas, o crédito será apurado, exclusivamente, em relação aos custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas. (Vide Lei nº 10.865, de 2004)
§ 8o Observadas as normas a serem editadas pela Secretaria da Receita Federal, no caso de custos, despesas e encargos vinculados às receitas referidas no § 7o e àquelas submetidas ao regime de incidência cumulativa dessa contribuição, o crédito será determinado, a critério da pessoa jurídica, pelo método de:
I – apropriação direta, inclusive em relação aos custos, por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração; ou
II – rateio proporcional, aplicando-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês.
COFINS - 10.833/2003 art. 3º
§ 7º Na hipótese de a pessoa jurídica sujeitar-se à incidência não-cumulativa da COFINS, em relação apenas à parte de suas receitas, o crédito será apurado, exclusivamente, em relação aos custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas.
§ 8º Observadas as normas a serem editadas pela Secretaria da Receita Federal, no caso de custos, despesas e encargos vinculados às receitas referidas no § 7ºe àquelas submetidas ao regime de incidência cumulativa dessa contribuição, o crédito será determinado, a critério da pessoa jurídica, pelo método de:
I - apropriação direta, inclusive em relação aos custos, por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração; ou
II - rateio proporcional, aplicando-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês.
Olmaro Junior
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Agradeço a todos pelo auxilio, agora não tenho mais duvidas sobre o assunto.
Obrigado.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade