Jussara Spak Szeremeta
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)boa tarde
estou com uma dúvida a respeito de retenções de contribuições sobre algumas compras efetuadas por uma empresa.
São notas fiscais de "compra" de serviços, na nota o fornecedor está descontando o PIS/COFINS e CSLL.
As notas foram parceladas em 3 vezes.
Como considero a data para recolhimento em DARF dessas retenções?
Ex: valor total da nf: 14.990,00
valor das retenções: 697,04 (PIS, COFINS e CSLL) e 224,85 de IRRF
valor das parcelas: 7.034,05/ 3.517,03/ 3.517,03
data de vencto das parcelas: 18/11/2007; 08/12/2007 e 07/01/2008, respectivamente
Será que está correto isso: pegar o valor bruto de cada parcela e verificar o quanto foi descontado de cada uma delas relativo as retenções e considerar como periodo de apuração, dessas retenções, a data de vencto de cada parcela?
Ex: 1ª parcela - valor bruto: 7.494,99
- vencimento: 18/11/2007
- total das retenções: 460,94
- como periodo de apuração dessas retenções, colocar na DARF 11/2007 (no caso do IRRF) e 2ª quinzena de nov/2007 (no caso das renteções de PIS/COFINS e CSLL).
Desde já agradeço