Eduardo
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Qual a carga tributária sobre a Importação de Software, ou melhor Cessão de Direito de Uso, quais são os impostos e a respectivas aliquotas.
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Eduardo
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Qual a carga tributária sobre a Importação de Software, ou melhor Cessão de Direito de Uso, quais são os impostos e a respectivas aliquotas.
Luiz José
Emérito , Contador(a)Na importação de software são devidos os seguintes tributos:
Imposto de Importação (19%) Imposto sobre Produtos Industrializados (15%) Imposto sobre Circulação de Mercadorias (18%).
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite,
O contrato de licenciamento de uso de software (assim entendida a cessão de direitos de uso) firmado com empresa domiciliada no exterior, sujeita-se a incidência do PIS e da COFINS.
É o parecer da Receita Federal emitido em resposta a Solução de Consulta que abaixo transcrevo:
Solução de Consulta Nº 236, de 13 de Agosto de 2007
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
Ementa: Programas de Computador. Licença de Uso. Importação de Softwares. Importação de Serviços.
O contrato de licenciamento de uso de software contratado à empresa situada e domiciliada no exterior trata-se de importação de serviço e, como tal, se submete, inequivocamente, à incidência dessa Contribuição Social. Fundamentação Legal: Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 1º.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 1º.
Assunto: Contribuição para o PIS
Ementa: Programas de Computador. Licença de Uso. Importação de Softwares. Importação de Serviços.
O contrato de licenciamento de uso de software contratado à empresa situada e domiciliada no exterior trata-se de importação de serviço e, como tal, se submete, inequivocamente, à incidência dessa Contribuição Social. Fundamentação Legal: Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 1º.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 1º.
Nota
Naturalmente se o software for importado para revenda, não há que se falar em importação de serviços.
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Michele Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadePrezados,
A empresa importou um software de prateleira via download sendo o valor distribuido entre licença e manutenção. Quais os tributos que incidem sobre essa importação?
Atenciosamente,
Eduardo da Silva Figueiredo
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalPreciso saber como é emitida uma nota de importação de software: CFOP, Tributação de Impostos etc.... meu cliente está importando um software de outro país para revender em SP, como ele deve emitir essa nota???
Obrigado
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Eduardo,
Por ser pertinente ao assunto discutido, repita seu questionamento na sala Legislações Estaduais e Municipais
Estou certo de que obterá as respostas que procura.
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Jorge Takata
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista SistemasSenhores, boa noite.
Temos contrato com empresa no exterior que permite que licenciemos seus produtos para nossos clientes.
Dessa forma, pretendemos cobrar de nossos clientes como licença de uso mas não sabemos qual é a forma correta de pagar nosso fornecedor, se como importação de software, importação de serviço, remessa de royalties ou outra modalidade.
O software é obtido por download e não há transferência de know-how/tecnologia.
Gostaríamos também de saber quais são os impostos incidentes sobre cada pagamento efetuado ao fornecedor.
Desde já agradeço pela atenção.
Ricardo Antunes
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoJorge, também estou com uma dúvida parecida.
Em algumas fontes eu vi que não há impostos de importação em softwares adquiridos por download, ou seja, sem suporte físico.
Então é possível gerar nota fiscal de entrada sem impostos e fazer a revenda? Preciso apenas da Invoice ou nem isso seria necessário (caso tenha outra forma de comprovar o pagamento)?
Abraços.
Jorge Takata
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista SistemasRicardo, eu continuo fazendo pesquisas na internet. Este fórum pareceu o lugar ideal para esclarecer as dúvidas que tenho. Espero que isso aconteça logo.
Abraços.
Ricardo Antunes
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoSó para ficar claro, um contador comentou isso comigo.
Pesquisando na internet achei duas fontes:
http://www.tiinside.com.br/News.aspx?ID=140517&C=265
convergenciadigital.uol.com.br
Alguém confirma?
Algo mais eu volto a postar.
Abraços.
Ricardo Antunes
Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informadohttp://www.jusbrasil.com.br/diarios/722773/dou-secao-1-14-07-2009-pg-16
Confirmei a notícia no diário oficial da união (link acima), portanto parece ser verídica. Alguém confere para mim?
Texto retirado da fonte:
Jorge Takata
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista SistemasAchei vários sites
http://pt.camaradojapao.org.br/pdf/a-10-04-08-ceaj-bm.pdf
ibetbrasil.com.br
www.conjur.com.br
convergenciadigital.uol.com.br
Mas a minha dúvida ainda persiste.
O grande problema é separar o joio do trigo
Gustavo Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) ContabilidadeGostaria de saber se na importação de Software VIA DOWNLOAD é dispensado da DECLARACAO DE IMPORTAÇÃO e consequentemente da habilitacao no SISCOMEX.
Obrigado
Camila
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidadeboa tarde
Gostaria de saber quais procedimento devo tomar para importar um software de Portugal para o Brasil via internet, ou seja o software ira estar disponivel na internet para download em portugal e no caso será importado para o Brasil com nota fiscal ? Quais impostos a empresa pagaria sobre esta importação do software com nota fiscal de fora do pais, e no caso se fosse importada para uma filial aqui no Brasil e aqui fizermos uma nota fiscal de venda deste software com nota fiscal daqui do Brasil mesmo!????
Na nota fiscal de importação mesmo o software estar disponivel para download eu devo ter a guia de importação? eu pago por ela?
Me ajudem Galera
Edson Lyra
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)A minha dúvida é a mesma da maioria.
Quero adquirir um software por download para "uso" na minha empresa e gostaria de saber quais impostos tenho que recolher. Além, é claro, saber que documentos dariam amparo para contabilizar esta compra.
Gostaria de saber também, quanto a forma de pagamento ao fornecedor. Pensei em usar um cartão de crédito internacional "pessoal" para fazer a compra e depois com o documento fiscal (em nome da empresa) em mãos, fazer o reembolso.
Por dedução, sobre o muito que já pesquisei, acho que o correto seria:
1 - Fazer uma remessa de dólares para a conta do fornecedor.
2 - Com o comprovante da remessa e com a "invoice" emitida pelo fornecedor contabilizar a compra. Se a empresa tivesse um cartão de crédito internacional o comprovante de pagamento do carão poderia substituir o comprovante de remessa.
3 - A dúvida continua apenas quanto aos impostos.
Pessoal desculpe se falei alguma bobagem, mas também, estou tentando achar uma solução correta para o nosso problema.
Caso alguém já tenha conseguido uma solução post aqui.
Um abraço.
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