Bruno
Iniciante DIVISÃO 5 , Sócio(a) GerentePrezados Colegas,
Um bom domingo e um começo de semana de muita paz e soluções para todos!
Estou com uma dúvida relacionada a doação de 43 equipamentos recebidos por uma ONG.
Esta ONG deverá recolher algum imposto sobre esta doação? O valor é inferior a R$ 500,00 e é uma doação de equipamento por depreciação.
Em pesquisas, encontrei informações sobre o recibo no modelo da lei 87/96 , mas este , pelo que entendi trata-se de doações em dinheiro, para o caso de doações em equipamentos , qual recibo devo emitir para o doador? E também se a entidade recebedora deverá recolher algum imposto sobre esta doação? Como deverá ser classificada contabilmente e tenho que prestar alguma informação em declaração?
Aguardo o contato de vocês e obrigado pela cooperação.