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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação do Simples Nacional - Comércio

Emilly Francielli Gomes Cavalheiro Lima

Emilly Francielli Gomes Cavalheiro Lima

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 12:29

Boa tarde.
Sou nova por aqui, trabalho em uma empresa de isolamento térmico de telhas, painéis para câmaras frias, lajotas de EPS, e vários outros artigos neste segmento, na parte de contabilidade interna e assessoria das demais áreas. Estamos sob tributação do Simples Nacional de comércio, mas o escritório de contabilidade que nos atende, esta dizendo agora, que temos que pagar PIS/COFINS, mas isso apos 2 anos trabalhando conosco. Pesquisei na internet e vi que isso só aconteceria se fossemos industria, ou prestadores de serviços. Gostaria de saber se é assim que funciona mesmo, ou como é essa parte de tributação do Simples Nacional para quem é Comércio. Grata desde já.

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 12:56

Emilly,

A tabela a contribuição do SIMPLES Nacional para comércio engloba os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) e ICMS. As alíquotas da COFINS e PIS/PASEP variam entre 0 e 1,60 e 0,38%, respectivamente. O que definirá se será zerado ou não, vai ser a faixa de faturamento na qual sua empresa se enquadrar.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Emilly Francielli Gomes Cavalheiro Lima

Emilly Francielli Gomes Cavalheiro Lima

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 13:10

Então, só que pelo que vi, a faixa de faturamento ainda não esta dentro dos valores para iniciação de cobrança. Estamos com Alíquota a 8,28%. O que me intriga, é que a responsável por essa parte de tributação do escritório que nos assiste, disse que a cobrança do PIS/COFINS, é devido ao produto que comercializamos. Que no caso são esses produtos isolados. Essa questão do produto interfere em alguma coisa na tributação?

Emilly Francielli Gomes Cavalheiro Lima

Emilly Francielli Gomes Cavalheiro Lima

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 16:10

Será? Pois eles só viram isso agora, depois de 2 anos trabalhando com eles? E segundo um advogado que eu consultei, Eduardo Borges, especialista na área tributaria, o PIS/COFINS já é incluso na tributação do Simples Nacional de Comércio. Queria ver com vocês, pois são mais experientes, e sabem mais sobre essa área, creio eu. Estou confusa, pois em cada lugar, me informam algo diferente. Mais ajuda por favor!?

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 16:44

Pois é, até onde eu sabia (ou pelo menos achava que sabia) a alíquota do SIMPLES Nacional sobre o faturamento, como informei na primeira resposta é formada pelo IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e ICMS por se tratar de comercialização de mercadorias. No caso de sua empresa, conforme a faixa de faturamento indicado por você mesma, os 8,28% são formados pelos: 0,38% do IRPJ; 0,38% de CSLL; 1,15% da COFINS; 0,27% PIS/PASEP; 3,28% CPP e 2,82% de ICMS. Que somados totalizam 8,28% do seu faturamento.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.

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