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IR retido para Pessoa Física

Paula Lelaché Cardoso Santos

Paula Lelaché Cardoso Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente
há 12 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 10:11

Bom Dia! Pessoal.
Gostaria que um de vocês me ajudasse no seguinte: Tenho uma empresa aqui no escritório que é de médicos urologistas. Eles prestaram um serviço para uma pessoa física e na nota fiscal pediram para reter o IR. Isso esta correto? Se estiver posso descontar normalmente esse valor do DARF?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 17:18

Boa tarde Paula,


Certamente, esta pessoa física não ira (nem pode) recolher o IRRF em nome de sua empresa, em tão pouco, informar na DIRF. Assim sendo, não poderá compensar o IRRF sobre esta NF, com o devido sobre as atividades próprias da empresa (IRPJ), acarretando assim, pagamento em duplicidade.

Neste caso, deve tentar junto ao seu Cliente (PF) o reembolso deste valor, visto que o mesmo pagou o valor líquido da NF, conforme exposto por Você.

Ver a seguir, Item 24 do parágrafo 1º do Artigo 647 do RIR/99, Decreto 3.000/99:


CAPÍTULO II
RENDIMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS SUJEITOS A ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS

Seção I

Rendimentos de Serviços Profissionais Prestados por Pessoas Jurídicas

Pessoas Jurídicas não Ligadas

Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).

§ 1º Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:



24. medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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