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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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cnae x codigo de serviço principal

Mary Elza Fontana de Castro

Mary Elza Fontana de Castro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 12:04

Bom dia,
Tenho um cliente enquadrado no simples com o cnae de atividade secundária 73.19-0-99 ( anexo III ) porém na hora de escolher o codigo da atividade principal para a emissão da nota fiscal carioca, não encontro nenhum que ele possa se encaixar pois neles o que mais se aproxima consta consultoria e assessoria em publicidade , e consultoria e assessoria é impeditiva ao simples nacional, e essa é a principal atividade da empresa do meu cliente, como resolver essa equação??? E óbviamente ele não quer passar para o lucro presumido,coisa que desde o principio eu disse a ele que seria o correto.

Aguardo uma luz,

Att,

Mary Castro

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 14:31

Mary Elza
Boa tarde!

A ou as atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica, deverão respeitar o que diz a legislação em vigor, quanto ao seu enquadramento no regime tributário.

Os Cnaes deverão representar fielmente as atividades exercidas, mesmo que este não seja permitido no regime simplificado do Simples Nacional, o que poderá acarretar (nem sempre) um aumento de arrecadação de tributos.

A pessoa jurídica não deverá tentar "burlar" a fiscalização, ciente de suas penalidades.

Sendo assim, oriente corretamente o seu cliente, visto a responsabilidade do empresário, o contador também é solidário de acordo com o novo código civil.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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