
Maria Veronica da Silva Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente AdministrativoPor favor gostaria de saber como é feita compensação na guia do DAS.
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Maria Veronica da Silva Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente AdministrativoPor favor gostaria de saber como é feita compensação na guia do DAS.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Maria,
Sua colocação não ajuda muito a quem pretenda ajudá-la.
De que "compensação" estamos falando?
Pelo que consta no Manual de Ajuda ao PGDAS o programa não permite compensações.
As compensações assim como as restituições devem ser solicitadas via Per/Dcomp.
Se você se refere a outro tipo de operação, por favor, reformule seu questionamento e esteja certa de que obterá resposta.
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Luzidalva Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa noite Saulo!
Uma empresa pagou o DAS pelo anexo V e depois saiu resolução mudando para anexo III ( valor do imposto simples nacional então foi pago a maior), já é possível utilizar o Per/Dcomp para compensar ou restituir a diferença paga a maior, em virtude da mudança de alíquota?
Grata
Luzidalva
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Luzidalva
A despeito da expectativa e da necessidade até, infelizmente o programa da Per/Dcomp ainda não está preparado para receber informações do Simples Nacional.
Diante do exposto o contribuinte que deseja solicitar a restituição ou compensação de valores do Simples Nacional pagos a maior ou indevidamente deverá utilizar os formulários da IN SRF Nº 600/05 e solicitar através de processo administrativo.
Por oportuno cabe ressaltar que até o momento não houve publicação de norma legal regulamentando a forma da compensação do DAS proveniente de pagamento indevido.
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