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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 13 novembro 2007 | 20:57

Boa noite Maria,

Sua colocação não ajuda muito a quem pretenda ajudá-la.

De que "compensação" estamos falando?

Pelo que consta no Manual de Ajuda ao PGDAS o programa não permite compensações.

As compensações assim como as restituições devem ser solicitadas via Per/Dcomp.

Se você se refere a outro tipo de operação, por favor, reformule seu questionamento e esteja certa de que obterá resposta.

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Luzidalva Lopes

Luzidalva Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 13 novembro 2007 | 21:08

Boa noite Saulo!

Uma empresa pagou o DAS pelo anexo V e depois saiu resolução mudando para anexo III ( valor do imposto simples nacional então foi pago a maior), já é possível utilizar o Per/Dcomp para compensar ou restituir a diferença paga a maior, em virtude da mudança de alíquota?

Grata
Luzidalva

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2007 | 10:02

Bom dia Luzidalva

A despeito da expectativa e da necessidade até, infelizmente o programa da Per/Dcomp ainda não está preparado para receber informações do Simples Nacional.

Diante do exposto o contribuinte que deseja solicitar a restituição ou compensação de valores do Simples Nacional pagos a maior ou indevidamente deverá utilizar os formulários da IN SRF Nº 600/05 e solicitar através de processo administrativo.

Por oportuno cabe ressaltar que até o momento não houve publicação de norma legal regulamentando a forma da compensação do DAS proveniente de pagamento indevido.

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