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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa de Agencimento de Diaristas

Claudemir Beckmann de Souza Pinto

Claudemir Beckmann de Souza Pinto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 16:00

Boa tarde a todos!

Estou com algumas dúvidas sobre uma empresa que preste serviço de seleção e agencimento de diaristas, se alguém puder me ajudar eu agradeço desde já!

A empresa se enquadra no CNAE 7810-8/00 que é o de Seleção e Agencimento de Mão de Obra. Esta atividade não pode ser tributada pelo Simples Nacional, restanto portando o Lucro Presumido ou Real.

A dúvida principal refere-se ao faturamento, ou melhor, nas bases de cálculo dos tributos bem como na segregação da receita da empresa, se isso for possível.

Vejam bem: A empresa cobra um valor de R$ 100,00 para encaminhar uma diarista até a casa da contratante, destes R$ 100,00, vamos supor que R$ 70,00 seja repassado para a diarista e R$ 30,00 seja referente a taxa de agenciamento.

A lógica me diz que o faturamento da empresa corresponde apenas aos R$ 30,00 e é aqui que incidirão os tributos.

Então diante disto eu pergunto?
1 - O que foi descrito acima esta correto, ou a empresa deverá pagar os tributos sobre os R$ 100,00

2 - Se for para tributar apenas os R$ 30,00 como justificar a movimentação financeira (caixa, bancos) no montante de R$ 100,00

3 - Como emitir a nota fiscal de prestação de serviços? Emitir duas notas ou uma com dois itens (um poderia ser a taxa de agencimento e o outro como um valor a ser repassado)?

4 - No repasse do valor para a diarista a empresa deve fazer a retenção do INSS?

Obrigado pela atenção!

"Senhor, para quem iremos nós? Tu tens as palavras da vida eterna."
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 20:04

Claudemir
Boa noite

Segue comentarios

1 - O que foi descrito acima esta correto, ou a empresa deverá pagar os tributos sobre os R$ 100,00

Não há na legislação redução do valor para o calculo do imposto, no seu exemplo R$ 70,00 será seu custo e o seu faturamento R$ 100,00, sobre esse valor é que deve ser oferecido a tributação.


2 - Se for para tributar apenas os R$ 30,00 como justificar a movimentação financeira (caixa, bancos) no montante de R$ 100,00

Não há como fazer de outra forma, exceto se vc "quarteirizar" e o funcionário for contratado pela empresa, por exemplo, e vc somente cobrar pelo seu serviço de contratar.


3 - Como emitir a nota fiscal de prestação de serviços? Emitir duas notas ou uma com dois itens (um poderia ser a taxa de agencimento e o outro como um valor a ser repassado)?

Considerando que a funcionaria será do seu quadro de funcionario, deverá existir apenas uma nota fiscal com o serviço a ser pago pela empresa e deverá ser observado a retenção de INSS e ISS pelo contrantante.

4 - No repasse do valor para a diarista a empresa deve fazer a retenção do INSS?

Como sua funcionaria ou autonomo a retenção deverá ocorrer normalmente.


Heloisa Motoki

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