Claudemir Beckmann de Souza Pinto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a todos!
Estou com algumas dúvidas sobre uma empresa que preste serviço de seleção e agencimento de diaristas, se alguém puder me ajudar eu agradeço desde já!
A empresa se enquadra no CNAE 7810-8/00 que é o de Seleção e Agencimento de Mão de Obra. Esta atividade não pode ser tributada pelo Simples Nacional, restanto portando o Lucro Presumido ou Real.
A dúvida principal refere-se ao faturamento, ou melhor, nas bases de cálculo dos tributos bem como na segregação da receita da empresa, se isso for possível.
Vejam bem: A empresa cobra um valor de R$ 100,00 para encaminhar uma diarista até a casa da contratante, destes R$ 100,00, vamos supor que R$ 70,00 seja repassado para a diarista e R$ 30,00 seja referente a taxa de agenciamento.
A lógica me diz que o faturamento da empresa corresponde apenas aos R$ 30,00 e é aqui que incidirão os tributos.
Então diante disto eu pergunto?
1 - O que foi descrito acima esta correto, ou a empresa deverá pagar os tributos sobre os R$ 100,00
2 - Se for para tributar apenas os R$ 30,00 como justificar a movimentação financeira (caixa, bancos) no montante de R$ 100,00
3 - Como emitir a nota fiscal de prestação de serviços? Emitir duas notas ou uma com dois itens (um poderia ser a taxa de agencimento e o outro como um valor a ser repassado)?
4 - No repasse do valor para a diarista a empresa deve fazer a retenção do INSS?
Obrigado pela atenção!