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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributos para empresa SIMPLES NACIONAL no anexo II

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 19:45

Boa noite Luiz,


Primeiramente, seja bem vindo ao Fórum !

As empresas que segregam suas receitas pelo Anexo II, devem recolher via GPS, somente a parte descontada de INSS dos segurados (empregados, sócios e autônomos).

Assim sendo, não é devido a cota patronal de INSS (20,00%), RAT e terceiros (Outras Entidades).

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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