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TRIBUTOS FEDERAIS

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faturamento MEI

MARIA TERESA DA LUZ

Maria Teresa da Luz

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 20:25

Eu dei uma olhada nos tópicos mais ainda estou com algumas dúvidas.
Quanto a MEI, Ela pode estourar o faturamento de 5.000,00 no mês se no mês anterior ela não chegou aos 5000,00???
exemplo em Março 5600,00 de Faturamento
em Abril 2500,00
então isso quer dizer que na média ainda estou dentro do limite correto? ou não como faturei 5600,00 já perdi a opção do MEI.

E quanto as compras pelo que vi nos topicos só conta as saidas correto?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 21:25

Boa noite Maria,


Primeiramente, seja bem vinda ao Fórum !


Ver a seguir, Parágrafos 1 e 2 do Artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006:

§ 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo. ( Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos - vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )


§ 2º No caso de início de atividades, o limite de que trata o § 1º será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro. ( Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos - vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )


Assim sendo, o limite de R$ 60.000,00 é anual, podendo por exemplo ter auferido receita bruta de R$ 1.000,00 acumulada de janeiro à novembro e em dezembro, ainda poderá faturar mais R$ 59.000,00, que ainda sera considerado MEI.



Para fins deste limite de Receita bruta (R$ 60.000,00), são consideradas apenas as receitas de vendas e ou prestação de serviços.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
ROGER ZACARIN CALDERARO

Roger Zacarin Calderaro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 08:48

Maria, gostaria de complementar a informação do Sr. Mário, que a receita trabalha por sistema de proporcionalidade, ou seja se a empresa iniciou suas atividades no meio do ano, a mesma os meses restantes do ano calendário x R$ 5.000,00 de limite de faturamento mensal. Ou seja caso o seu exemplo tenha ocorrido para um empresa que iniciou suas atividades em Dezembro e foi superior ao teto limite, o mesmo perde a característica do MEI.

"Ninguém é tão grande que não possa aprender e ninguém é tão pequeno que não possa ensinar" (Esopo) https://www.zccontabil.com.br

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