Claudia Bernardo Tavares Furtado
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa Noite,
Preciso de uma ajuda,já pesquisei bastante, tanto aqui no fórum quanto em outras fontes, mas a dúvida persiste...
Uma ME de comércio, no Simples Nacional, deixou de emitir documentos fiscais de venda, e consequentemente ultrapassou o limite de 80% da receita com aquisições de mercadorias para revenda (GSN 94/2011 art 76 §1º).
Se for feita uma denúncia espontânea à Secretaria de Estado de Fazenda, e os impostos forem devidamente recolhidos, esta empresa, mesmo assim é excluída do Simples Nacional?
O que devo fazer? Existe alguma forma legal de reparar esse erro gravíssimo de não emitir NF?
Por favor me ajudem...
Desde já agradeço.