x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 808

Gorjetas - Incide PIS, COFINS, IRPJ ou CSLL?

ROGER ZACARIN CALDERARO

Roger Zacarin Calderaro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 12:25

Caro Cesar,

no entendimento geral as "gorjetas" são valores considerados como bonificações de terceiros a funcionários em específicos, não incidindo em qualquer obrigação principal e acessória já que a mesma não faz parte de sua atividade.

Porém a quem recebe, cabe o recolhimento de IR, caso seja necessário.

"Ninguém é tão grande que não possa aprender e ninguém é tão pequeno que não possa ensinar" (Esopo) https://www.zccontabil.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade