FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Impostos na venda ou doação de imóveis
Carlos Augusto Júnior
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Operações
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 11:58
Tenho um imóvel cujo valor é de R$ 630000,00, que será vendido. Após o pagamento do ganho de capital, o valor restante será doado a meu filho para que este compre um imóvel. Gostaria de saber a melhor forma para executar esta transação a fim de diminuir o valor pago de impostos de ganho de capital e doação (vale a pena doar o imóvel a meu filho para que ele realize a venda e posterior aquisição de outro imóvel em até 180 dias?)
Roger Zacarin Calderaro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 12:21
Caro Carlos,
com o raciocínio de planejamento tributário e economia, caso você faça a doação o mesmo irá incidir um grande percentual de ITCD, o que você pode estar verificando é que em alguns estado existe certos benefícios fiscais de Doação de Imóveis mediante a Uso Fruto, porém existe outros que o recolhimento do ITCD é de forma até antecipada.
Acredito que pelo valor compensaria você ir ao Posto Fiscal Estadual de seu estado para maiores informações.
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 15:02
Carlos Augusto,
De qualquer maneira vai haver o ganho de capital, pois haverá a transferencia para o seu filho, não vejo como você evitar este imposto, mas se você mesmo fizer a venda, dependendo da data de aquisição do bem, pode haver uma redução do imposto s/ganho de capital(é só fazer o calculo no programa para ter uma ideia), e no caso da venda por seu filho não haverá redução alguma.
Um abraço,
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 15:23
Carlos, doar o imóvel parece ser mais vantajoso, pois aí só terias de pagar o ITCD, conforme a legislação aí de Brasília. Quando o teu filho for vender, caso aplique todo o valor na compra de outro imóvel residencial, terá isenção do ganho.
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 15:47
boa tarde
so quem pagará o itcd é o doador, já o donatario nada pagará.
nao há incidencia de importo de renda em doaçao
Carlos Augusto Júnior
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Operações
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 15:52
A dúvida é: ao fazer a doação para meu filho, além do ITCD, também terei que recolher o imposto sobre ganho de capital?
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 16:10
Carlos Augusto Júnior
pagará o imposto sobre o ganho de capital se esse valor for maior que o declarado.
ex:imovel era declarado como 500.000,00 e foi repassado por 630.000,00.
nesse caso pagará o imposto sobre o ganho de capital.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 16:12
Carlos, doando o imóvel pelo mesmo valor que consta na tua declaração de IR, não haverá ganho de capital.
Haverá ganho se a doação for por um valor superior ao que consta na tua declaração.
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 08:30
Carlos,
Leia a minha resposta atentamente, que estou respondendo a sua pergunta; na doação, se der ganho de capital há imposto de renda sim, é como se fosse uma venda. E com referência a ITCD é a sua prefeitura é quem vai decidir, não há como evitar este imposto.
Um abraço,