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Impostos na venda ou doação de imóveis

Carlos Augusto Júnior

Carlos Augusto Júnior

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Operações
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 11:58

Tenho um imóvel cujo valor é de R$ 630000,00, que será vendido. Após o pagamento do ganho de capital, o valor restante será doado a meu filho para que este compre um imóvel. Gostaria de saber a melhor forma para executar esta transação a fim de diminuir o valor pago de impostos de ganho de capital e doação (vale a pena doar o imóvel a meu filho para que ele realize a venda e posterior aquisição de outro imóvel em até 180 dias?)

ROGER ZACARIN CALDERARO

Roger Zacarin Calderaro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 12:21

Caro Carlos,

com o raciocínio de planejamento tributário e economia, caso você faça a doação o mesmo irá incidir um grande percentual de ITCD, o que você pode estar verificando é que em alguns estado existe certos benefícios fiscais de Doação de Imóveis mediante a Uso Fruto, porém existe outros que o recolhimento do ITCD é de forma até antecipada.

Acredito que pelo valor compensaria você ir ao Posto Fiscal Estadual de seu estado para maiores informações.

"Ninguém é tão grande que não possa aprender e ninguém é tão pequeno que não possa ensinar" (Esopo) https://www.zccontabil.com.br
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 15:02

Carlos Augusto,

De qualquer maneira vai haver o ganho de capital, pois haverá a transferencia para o seu filho, não vejo como você evitar este imposto, mas se você mesmo fizer a venda, dependendo da data de aquisição do bem, pode haver uma redução do imposto s/ganho de capital(é só fazer o calculo no programa para ter uma ideia), e no caso da venda por seu filho não haverá redução alguma.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 15:23

Carlos, doar o imóvel parece ser mais vantajoso, pois aí só terias de pagar o ITCD, conforme a legislação aí de Brasília. Quando o teu filho for vender, caso aplique todo o valor na compra de outro imóvel residencial, terá isenção do ganho.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 16:10

Carlos Augusto Júnior

pagará o imposto sobre o ganho de capital se esse valor for maior que o declarado.

ex:imovel era declarado como 500.000,00 e foi repassado por 630.000,00.

nesse caso pagará o imposto sobre o ganho de capital.

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