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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 16:07

Ivanilda Sabina Costa Silva
Boa tarde!

Conforme art. 2°, da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar.

...

Sendo assim, veja se na respectiva DCTF de Dezembro de 2010, assinalou o referido mês de maio, como sem movimento.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Ricardo Pinheiro

Ricardo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 18:23

Retifica a DCTF de Dezembro informando que não houve débitos a declarar em maio.

Atenciosamente,
Ricardo Pinheiro
"Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o SENHOR teu Deus é contigo, por onde quer que andares." Josué 1:9

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