FÓRUM CONTÁBEIS
			TRIBUTOS FEDERAIS
		
		
		
	 
	
	
		
			
				Imposto de Renda - Intimação
				
				
			 
			
			
		 
			 
	
			
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Alberto Miguel Repelli de Gregorio
												Prata							DIVISÃO 2							, Prestador de Serviço						
											 
				 
			 
            
			há 12 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 16:09
						
			
								
				
					Olá amigos, estou com uma dúvida no seguinte caso:
Uma pessoa recebeu um dinheiro de doação de um irmão em 2008, e em 2009 lançou em sua declaração de IR, que recebeu essa doação de R$ 100.000,00. Lançou em rendimentos isentos e não tributaveis / transferencias patrimoniais ( doação ).
Neste mês ela a cliente recebeu uma notificação da receita cobrando o imposto sobre esse dinheiro recebido, 4% sobre o valor.
Porem quando ela se apresentou na receita, dobraram o valor, e de R$ 4.000,00 a pagar, estão cobrando R$ 8.000,00.
É correto este procedimento de cobrar dobrado!?
Existe algum caminho legal para pagar somente os R$ 4.0000,00?
Desde já agradeço !
					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                				
                    					
						Mário Gilberto Barros de Melo
												Moderador														, Sócio(a) Proprietário						
											 
				 
			 
            
			há 12 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 22:35
						
			
								
				
					Boa noite Alberto,
As doações, são isentas de imposto de renda.
Pelo percentual informado por Você, sera que não se trata de ITCD - 
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, caso positivo, visto tratar-se de imposto estadual, fineza postar sua consulta na sala Legislação Estadual, que certamente, obterá a resposta a sua dúvida.
					
				 
				
				
					"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"					
                    				 
			
							
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Alberto Miguel Repelli de Gregorio
												Prata							DIVISÃO 2							, Prestador de Serviço						
											 
				 
			 
            
			há 12 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 08:34
						
			
								
				
					Olá Mário, agradeço a atenção.
Visto na carta que a Receita mandou, trata-se o ITCMD ... mas se você diz que foi doação, como a Receita pode estar cobrando esse imposto ?!!					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                				
                    					
						Mário Gilberto Barros de Melo
												Moderador														, Sócio(a) Proprietário						
											 
				 
			 
            
			há 12 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 09:02
						
			
								
				
					Alberto, bom dia !
A SEFAZ-SP, assim como em outros estados, mantem parceria com a Receita Federal, para obter informações sobre as DIRPF´s dos contribuintes, principalmente, no tocante as DOAÇÕES, visto que apesar de não ter tributação de IR para doações, as mesmas podem ser objeto de base de cálculo para o ITCMD, que repito, é um imposto estadual.
					
				 
				
				
					"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"					
                    				 
			
							
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Alberto Miguel Repelli de Gregorio
												Prata							DIVISÃO 2							, Prestador de Serviço						
											 
				 
			 
            
			há 12 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 12:03
						
			
								
				
					Em seu entendimento Mário, como devemos proceder diante deste caso?!