FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Imposto de Renda - Intimação
Alberto Miguel Repelli de Gregorio
Prata DIVISÃO 2 , Prestador de Serviço
há 12 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 16:09
Olá amigos, estou com uma dúvida no seguinte caso:
Uma pessoa recebeu um dinheiro de doação de um irmão em 2008, e em 2009 lançou em sua declaração de IR, que recebeu essa doação de R$ 100.000,00. Lançou em rendimentos isentos e não tributaveis / transferencias patrimoniais ( doação ).
Neste mês ela a cliente recebeu uma notificação da receita cobrando o imposto sobre esse dinheiro recebido, 4% sobre o valor.
Porem quando ela se apresentou na receita, dobraram o valor, e de R$ 4.000,00 a pagar, estão cobrando R$ 8.000,00.
É correto este procedimento de cobrar dobrado!?
Existe algum caminho legal para pagar somente os R$ 4.0000,00?
Desde já agradeço !
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 22:35
Boa noite Alberto,
As doações, são isentas de imposto de renda.
Pelo percentual informado por Você, sera que não se trata de ITCD -
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, caso positivo, visto tratar-se de imposto estadual, fineza postar sua consulta na sala Legislação Estadual, que certamente, obterá a resposta a sua dúvida.
"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Alberto Miguel Repelli de Gregorio
Prata DIVISÃO 2 , Prestador de Serviço
há 12 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 08:34
Olá Mário, agradeço a atenção.
Visto na carta que a Receita mandou, trata-se o ITCMD ... mas se você diz que foi doação, como a Receita pode estar cobrando esse imposto ?!!
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 09:02
Alberto, bom dia !
A SEFAZ-SP, assim como em outros estados, mantem parceria com a Receita Federal, para obter informações sobre as DIRPF´s dos contribuintes, principalmente, no tocante as DOAÇÕES, visto que apesar de não ter tributação de IR para doações, as mesmas podem ser objeto de base de cálculo para o ITCMD, que repito, é um imposto estadual.
"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Alberto Miguel Repelli de Gregorio
Prata DIVISÃO 2 , Prestador de Serviço
há 12 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 12:03
Em seu entendimento Mário, como devemos proceder diante deste caso?!