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TRIBUTOS FEDERAIS

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JULIA MALERBA BEGO

Julia Malerba Bego

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 12 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 16:31

Boa tarde Pessoal.

Estou com uma duvida, tenho uma empresa Agro produtora, gostaria de saber se sou obrigada a recolher o Funrural sobre meu faturamento. Ou se os encargos pagos sobre a folha de pagamento substituem o pagamento do Funrural????

E no caso se a empresa não possuir Funcionários Registrados, muda alguma coisa??

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 08:58

Julia, funrural é devido quando é feito pagando de pessoa juridica para pessoa fisica. Não é despesa é somente uma retenção que a pesssoa juridica deverá pagar.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
ANDRE ANTUNES

Andre Antunes

Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 16:29

Boa tarde Julia Malerba Bego

Segue os informativos relacionados com sua pergunta. Estou á disposição para maiores esclarecimentos:

Acesse: http://www.antunesadv.com/funrural.pdf e

issuu.com


Att

Dr. André Antunes

Antunes Advogados
Escritório: Rua Henrique Franco, 573
Alto da Boa Vista – CEP: 14.025-280 - Ribeirão Preto – SP
Fones: (16) 9703.0023 (vivo)
64) 8147.3982 (tim)


E-mail: @Oculto
Skype: antunes.advocacia
MSN: @Oculto
Site: http://www.antunesadv.com

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