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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Não cumulatividade Pis e Cofins

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 09:29

Estou analisando alguns contratos, com data anterior a 10/2003, para verificar em que momento as receitas vão passar do regime cumulatividade para não cumulatividade.

Alguns contratos, em 05/2004, tiveram o repasse da diferença de aliquota do Pis (de 0,65% para 1,65%), que vigorava desde 2003 e só naquele momento o prestador de serviços conseguiu negociar com o tomador.
O prestador já vinha recolhendo o tributo na aliquota de 1,65% desde 2003 sem consguir repassar a diferença .

Esse caso é considerado como repasse de custos, não alterando o regime do Cofins (aliquota de 3% para 7,6%)?

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 11:32

Bom dia Fabio

Minha duvida é:
o mero repasse ao tomador dos serviços (contrato)(em 04/2004) da aliquota de 1,65% do Pis Não Cumulativo, custo que a empresa suportava desde 01/2003, transforma as receitas desse contrato em subordinadas ao regime não cumulativo do Cofins?

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 11:49

Bom dia Paula,

Bom, pelo meu entendimento, o que define o regime de apuração de seus impostos é o primeiro recolhimento feito por você. Ex. Recolheu-se os primeiros impostos 2003 com base nas alíquotas de lucro real, portanto sua empresa será tributada pelo lucro real durante esse exercício.

Agora quanto ao repasse (retenção penso eu) ao tomador do serviço, acredito que não seja definição de regime de tributação. Penso.

Se algum colega tiver alguma experiência nesse assunto e poder partilhar conosco, seria muito bom, pois é uma pergunta bastante capciosa.

Um abraço,

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

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