Paula Moreira
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Estou analisando alguns contratos, com data anterior a 10/2003, para verificar em que momento as receitas vão passar do regime cumulatividade para não cumulatividade.
Alguns contratos, em 05/2004, tiveram o repasse da diferença de aliquota do Pis (de 0,65% para 1,65%), que vigorava desde 2003 e só naquele momento o prestador de serviços conseguiu negociar com o tomador.
O prestador já vinha recolhendo o tributo na aliquota de 1,65% desde 2003 sem consguir repassar a diferença .
Esse caso é considerado como repasse de custos, não alterando o regime do Cofins (aliquota de 3% para 7,6%)?