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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação do DAS para DARF

TAMARA FERNANDES

Tamara Fernandes

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 11:34

Olá,

Tenho uma empresa em que foi desenquadrada do Simples Nacional a partir de 01/01/2013, mas acabamos fazendo o Termo de Indeferimento para regressar ao Simples. Neste tempo a Competência de Janeiro/2013 foi para através da DAS, pois acreditávamos na regressão. Acabou que o pedido foi indeferido. Então gostaria de saber se alguém já passou por essa situação de compensação dos Impostos Federais pagos pela DAS em que abata no valor devido dos Impostos agora no Lucro Presumido. Consigo?

Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 13:28

Boa tarde Tamara

Eis a legislação que regulamenta a matéria:

Restituição
Art. 117. A ME ou EPP, no caso de recolhimento indevido ou em valor maior que o devido, poderá requerer restituição

Art. 118. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federado, observada sua competência tributária.


Compensação
Art. 119. A compensação dos valores do Simples Nacional recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, será efetuada por aplicativo a ser disponibilizado no Portal do Simples Nacional, observando-se as disposições desta seção.

§ 1 º Quando disponível o aplicativo de que trata o caput:

I - será permitida a compensação tão somente de créditos para extinção de débitos junto ao mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo;

Resolução CGSN 94/1022

TAMARA FERNANDES

Tamara Fernandes

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 16:57

Boa Tarde Saulo,

Na Lei diz "...A compensação dos valores do Simples Nacional recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, será efetuada por aplicativo a ser disponibilizado no Portal do Simples Nacional...".
Então temos que ainda aguardar esse aplicativo que eles vão criar? Pois no momento ele não existe no portal.

Muito obrigada pelo seu retorno.

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