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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Erro na alíquota na geração do DAS

Leyla Bastos

Leyla Bastos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 11:36

Bom dia pessoal.

Estou gerando uma DAS que está me acontecendo um erro, ou eu estou desatualizada quanto a tabela do simples, não é possível. Para que vcs entendam, vou explicar.

A empresa começou a funcionar em 10/2012, começando a emitir nota em Dezembro:

12/2012 R$ 28.501,50 DAS R$ 1.710,09 6%
01/2013 R$ 18.915,87 DAS R$ 1.134,95 6%
02/2013 R$ 15.000,00 DAS R$ 900,00 6%
03/2013 R$ 36.788,67 DAS R$ 2.207.32 6%
04/2013 R$ 40.701.41 DAS R$ 3.341.59 8,21%

Só que a empresa (Prestação de Serviço, tabela Anexo III) não atingiu os R$ 180.000,00 para pular para a aliquota de 8,21%... Cansei de recalcular no site e nada da mudança... retifiquei desde dezembro pra ver se mudava em alguma coisa, e abril continua dando os 8,21%... Procurei tabelas novas do simples e nada também.

Alguém sabe me dizer alguma coisa, o que devo fazer pra arrumar isso?
Alguém já passou por isso?

Grata!

Leyla Bastos
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Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 13:26

Melhor vc agendar e ir na Receita para verificar, se a empresa não passou o limite de faturamento é melhor verificar.

Leyla Bastos

Leyla Bastos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 14:50

Então Marcelo, mas para agendar e não dar viagem perdida, vc saberia me dizer qual o assunto escolher lá? Pq tem de todos os assuntos para agendamento, mas nada que tenha a ver com SN ou algo assim.

Leyla Bastos
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Leyla Bastos

Leyla Bastos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 16:16

pessoal, depois de procuras, bate cabeça, enfim, não pensei na coisa mais obvia na norma do simples nacional, para empresas consideradas em início de atividade, é fundamental observar as disposições concernentes à determinação da alíquota. só pra fechar o tópico, segue uns exemplos:

exemplo 1: empresa alfa, optante do simples nacional desde 06/05/2011, com receitas de revendas de mercadorias (anexo i da lc 123/06) no mês de maio/11 no valor total de r$ 8.000,00. vejamos como se encontra a alíquota desse mês:
rbt12 proporcionalizada para 05/11= receita do próprio mês multiplicada por doze = r$ 8.000,00 x 12 = r$ 96.000,00 (art. 21, §2º da resolução do cgsn nº 94/2011). nesse caso, estará na primeira faixa de rbt12 do anexo i, cuja alíquota é de 4%.

exemplo 1.1: continuando o exemplo anterior, a mesma empresa no mês de junho/11 teve receitas de revendas de mercadorias no valor de r$ 30.000,00. vejamos como se encontra a alíquota desse mês:
rbt12 proporcionalizada para 06/11 = receita bruta acumulada até o mês anterior ao da apuração, dividida pelo número de meses anteriores ao da apuração, multiplicada por doze = r$ 8.000,00/1 x 12 = r$ 96.000,00 (art. 21, 3º da resolução do cgsn nº 94/2011. nesse caso, também estará na primeira faixa de rbt12 do anexo i, cuja alíquota é de 4%.

exemplo 1.2: a mesma empresa, no mês de julho/11 teve receitas de revendas de mercadorias no valor de r$ 35.000,00. vejamos como se encontra a alíquota desse mês:
rbt12 proporcionalizada para 07/11 = receita bruta acumulada até o mês anterior ao da apuração, dividida pelo número de meses anteriores ao da apuração, multiplicada por doze = r$8.000,00 + r$30.000,00/2 x 12 = r$ 228.000,00 (art. 21, 3º da resolução do cgsn nº 94/2011. nesse caso, estará na segunda faixa de rbt12 do anexo i, cuja alíquota é de 5.47%.

artigo 21, §2º ao 4º da resolução cgsn nº 94/2011.

Leyla Bastos
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