pessoal, depois de procuras, bate cabeça, enfim, não pensei na coisa mais obvia na norma do simples nacional, para empresas consideradas em início de atividade, é fundamental observar as disposições concernentes à determinação da alíquota. só pra fechar o tópico, segue uns exemplos:
exemplo 1: empresa alfa, optante do simples nacional desde 06/05/2011, com receitas de revendas de mercadorias (anexo i da lc 123/06) no mês de maio/11 no valor total de r$ 8.000,00. vejamos como se encontra a alíquota desse mês:
rbt12 proporcionalizada para 05/11= receita do próprio mês multiplicada por doze = r$ 8.000,00 x 12 = r$ 96.000,00 (art. 21, §2º da resolução do cgsn nº 94/2011). nesse caso, estará na primeira faixa de rbt12 do anexo i, cuja alíquota é de 4%.
exemplo 1.1: continuando o exemplo anterior, a mesma empresa no mês de junho/11 teve receitas de revendas de mercadorias no valor de r$ 30.000,00. vejamos como se encontra a alíquota desse mês:
rbt12 proporcionalizada para 06/11 = receita bruta acumulada até o mês anterior ao da apuração, dividida pelo número de meses anteriores ao da apuração, multiplicada por doze = r$ 8.000,00/1 x 12 = r$ 96.000,00 (art. 21, 3º da resolução do cgsn nº 94/2011. nesse caso, também estará na primeira faixa de rbt12 do anexo i, cuja alíquota é de 4%.
exemplo 1.2: a mesma empresa, no mês de julho/11 teve receitas de revendas de mercadorias no valor de r$ 35.000,00. vejamos como se encontra a alíquota desse mês:
rbt12 proporcionalizada para 07/11 = receita bruta acumulada até o mês anterior ao da apuração, dividida pelo número de meses anteriores ao da apuração, multiplicada por doze = r$8.000,00 + r$30.000,00/2 x 12 = r$ 228.000,00 (art. 21, 3º da resolução do cgsn nº 94/2011. nesse caso, estará na segunda faixa de rbt12 do anexo i, cuja alíquota é de 5.47%.
artigo 21, §2º ao 4º da resolução cgsn nº 94/2011.