
Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá!!! Estou com um caso, não sei se é o único ou se já aconteceu com algum colega da classe e gostaria de obter informações dos nobres amigos de como resolver.
É o seguinte: Um contribuinte que é Optante do SIMEI, ele recolheu os DAS como se fôsse SIMPLES NACIONAL. Ao invés de recolher só o valor fixo do MEI ele calculou os impostos no sitio do simples nacional como optante do simples.
Agora, para fazer o pedido de restituição eu preenchi os formulários de restituição do Anexo Único como diz o § 2º Na impossibilidade de utilização do programa PER/DCOMP, o requerimento será formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição ou Ressarcimento, constante do Anexo I, ou mediante o formulário Pedido de Restituição de Valores Indevidos Relativos a Contribuição Previdenciária, constante do Anexo II, conforme o caso, aos quais deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório. ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.224, de 23 de dezembro de 2011 ) só que ao levar em uma unidade da SRF o funcionário se negou a recebê-los, pois ele me informou que teria que fazer a solicitação através do PERD/COMP.
Acontece que ao tentar fazer o preenchimento da PERD/COMP no campo: Preenchimento pagamento indevido ou a maior, só existe a opção de preencher DARF, onde na verdade Optante do Simples recolhe os impostos através do DAS. Sendo assim impossível preencher as informações devidas.
Nesta situação, gostaria da ajuda dos nobres colegas!!!