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Isenção de imposto sobre a venda de terra nua

Claudia Oliveira de Freitas

Claudia Oliveira de Freitas

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sábado | 18 maio 2013 | 01:02

Boa tarde,

Gostaria de tirar uma dúvida com vocês.
Estou prestes a vender uma área rural, ou seja,uma terra nua, sem benfeitorias, que recebi de herança do meu pai. Ele comprou essa área em 1976.O valor de venda será maior que 440 mil reais.

O valor será parcelado em 3 vezes, sendo que a primeira parcela é de 450 mil e mais duas parcelas menores que 440 mil.

Nas minhas pesquisas pela internet vi que quando o recurso obtido pela venda é aplicado na aquisição de um outro imóvel residencial dentro de 180 dias é possivel haver a isenção.
A minha questão é se isso é válido também para quando esses recursos são obtidos pela venda de terra nua e também gostaria de saber se existe outra forma de me isentar desses 15% de imposto que normalmente devem serem pagos sobre o ganho de capital.

Desde já agradeço a atenção.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 07:49

1. A isenção referida só se aplica se o imóvel vendido tiver características residenciais e atender as demais exigências.
2. Como você citou se tratar de terra nua, parece não ser imóvel residencial.
3. Como essa área foi comprada em 1976, certamente terá seu imposto reduzido.
4. Baixe o programa ganho de capital no site da Receita Federal.
5. Vá preenchendo os dados conforme se pede, de acordo com a escritura do imóvel e demais dados necessários.
6. O próprio programa tem um redutor que irá reduzir o imposto, pelo fato da data de compra (1976) e irá calcular o imposto devido a ser pago (ganho de capital)- também já emite o DARF.
Esse é o melhor procedimento para pagar o imposto corretamente.

APARECIDA MOTA

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