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Exclusão do Simples Nacional

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 19 maio 2013 | 17:33

Boa Tarde amigos.

Uma determinada empresa é optante pelo simples desde 27/11/2009.

Porem hoje fui gerar o DAS para a mesma, o DEFIS abre normalmente, apos informar a periodiciade do mes e ano de refencia aparece a seguinte informação.

A empresa "FULANO de TAL LTDA - ME" (CNPJ xx.xxx.xxx/0001-07) não consta como optante pelo Simples Nacional. Caso possua um processo administrativo formalizado em alguma unidade das administrações tributárias federal, estadual, distrital ou municipal, que possa resultar em inclusão no Simples Nacional, preencha as informações abaixo solicitadas.

Esta infomação por que aparece?

Será que o mesmo foi excluido do Simples?

Se sim, como resolver este problema?

Muito Obrigado e boa tarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

Visitante não registrado

há 12 anos Domingo | 19 maio 2013 | 17:44

Thiago

A Receita Federal envia no endereço da empresa Notificação com o Ato Declaratório Executivo de desenquadramento.
Verifique com seu cliente.

Após a ciência do Ato a empresa tem 30 dias para protocolar impugnação do ato, devidamente fundamentado e no caso de débitos devidamente formalizado o parcelamento.

Após 30 dias sem a impugnação a exclusão torna-se definitiva

Caso não tenha, no site do Simples Nacional, mediante código de acesso, pode ser consultado o Ato declaratório na opção "Simples" (Serviços)

Sucesso

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 19 maio 2013 | 17:52

Muito Obrigado Marcelo Infomação importantissima.

Vou ver junto ao cliente para tentar sanar o problema.

Forte abraço!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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