José Paviani Junior
Iniciante DIVISÃO 3, Free Lancer Saudações a todos os membros do fórum!
Agradeço desde já a todos que porventura se dispuserem a me ajudar. Obrigado por seu tempo e atenção.
A situação: ocorre uma transação imobiliária, onde uma pessoa física ou jurídica adquire um imóvel intermediado por uma imobiliária, com CNPJ e CRECI jurídico. A imobiliária receberá a comissão, e repassará o percentual devido aos corretores parceiros. Até aí, tudo bem.
A dúvida: sendo uma negociação de grande monta (comissão acima de R$ 1 milhão), quais seriam os impostos que incidirão, se pudéssemos dizer de antemão que o ISS no município gaúcho em questão será de 5%?
Ou seja, entrando o pagamento da comissão na imobiliária, os impostos já serão descontados por ela, não? E qual percentual incidirá? Qual será a mordida final, em %, enfim?
Existe alguma fórmula para diminuir a alíquota empregada, amenizando a tributação?
Pelo pouco que entendo sobre o tema, a tributação poderia chegar a 27,5% + 20% de INSS (se a comissão fosse diretamente para a conta do corretor parceiro).
Vale ressaltar que a pessoa que receberá a comissão da imobiliária (corretor parceiro) é corretor devidamente registrado no CRECI, mas não tem CNPJ, e não haveria tempo hábil para a constituição de empresa, até o recebimento.
Por fim, qual seria a tributação mínima, em %? Alguma alternativa viável?
Muito obrigado!