x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.175

Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 15 novembro 2007 | 18:34

Boa noite Gerson

O que eu sei segue transcrito abaixo:

Fonte: Fenacon

Projeto de Lei visa implementar Lei Geral da Micro e Pequena Empresa 22/10/2007


A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa pode ter ajustes que vão garantir benefícios aos empresários brasileiros. O deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), apresentou na Câmara, na última quarta-feira (17), o PLP 126/07 que prevê alterações na Lei Complementar 123/06. O anúncio foi feito pelo deputado José Pimentel (PT-CE) na quinta-feira (18), segundo dia de eventos da 12ª Conescap.

O projeto estabelece que nas operações de arrecadação de ICMS com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação, a diferença do valor relativo entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições em outros estados e no Distrito Federal será calculada tomando por base as alíquotas aplicadas às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.

Quando houver aplicação de margem estimada de valor agregado e a título de antecipação nas aquisições em outros estados e no Distrito Federal, a proposta veda a cobrança de ICMS, com exceção das diferenças de alíquotas.

O projeto faculta à micro e pequena empresa a opção pelo Simples Nacional exclusivamente em relação aos tributos e às contribuições federais. Por essa razão, o empreendedor poderá optar pelo recolhimento dos impostos, como o ICMS e o ISS, que for mais vantajoso com relação às alíquotas previstas no Supersimples.

De acordo com o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, isso corrige uma grande distorção que vinha ocorrendo em vários estados e municípios, onde o governo, na sua esfera de atuação com a entrada do Simples Nacional, revogou diversos benefícios que essas empresas já vinham usufruindo. "A Fenacon estará engajada em acompanhar de perto a tramitação desse projeto até a sua sanção", enfatizou.

A matéria prevê, ainda, o fim do anexo 5. Com isso, os escritórios de serviços contábeis optantes pelo Supersimples serão enquadrados no anexo 3. Além disso, as demais atividades que estavam inseridas no anexo 5 serão remanejadas para os demais anexos, em que todos sofrem redução das alíquotas.

Para efeitos de pagamento de impostos, o contribuinte deverá considerar destacadamente, além dos casos previstos como substituição tributária, as situações de imunidade, alíquota zero, isenção ou não de incidência dos tributos incluídos no Simples Nacional.

Com a aprovação do texto, novas atividades serão incluídas na Lei Geral, tais como:



 Serviços de instalação, reparos e manutenção em geral;

 Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;

 Decoração e paisagismo;

 Representação comercial;

 Corretagem de seguros;

 Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;

 Escolas de ensino básico, técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos, gerenciais e outros cursos em geral;

 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante, bem como provedores de acesso à Internet;

 Agências de publicidade e assessorias de imprensa;

 Serviços de prótese em geral; e

 Atividades de fisioterapia .

O projeto prevê também a abertura do prazo pela opção do Simples Nacional até o dia 31 de dezembro de 2007 e para o parcelamento de débitos tributário vencidos até 1º de agosto deste ano.

Deputado José Pimentel e o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade