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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção de impostos

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 07:18

Izadora,

As empresas optantes pelo simples nacional tomadora de serviços, ficam desobrigadas da retenção das CSRF, conforme § 6º do Art. 1º, da IN SRF 459/2004, porém ficam obrigadas à retenção do IR de serviços tomados, elencados nos Arts. 647 e seguintes, do RIR/99.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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