Regina Celia de Souza
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) boa tarde
Estou com uma duvida na aplicação de CST pis cofins para produtos da ncm 9018.
a tabela 4.3.13 do pis e cofins indica o seguinte:
Tabela 4.3.13 – Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06) – Atualizada em 09/04/2013:
308 Produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, classificados nas posições 30.02, 30.06, 39.26, 40.15 e 90.18, da NCM
Porém eu como sou uma Farmacia - Comercio varejista , eu considero essa regra para os produtos que tenho na loja que são ncm 9018 como cst 06 no pis e cofins? ou nesse caso ele será 01 no comercio varejista?
Alguem ja passou por essa situação e poderia me ajudar?