Gustavo Silva
Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Bom dia
Uma empresa com apuração do IRPJ e CSLL pelo Lucro Real Trimestral teve saldo negativo no ano de 2008 nos 4 trimestres (os retidos foram maiores do que o valor devido). Gostaria de confirmar meu entendimento conforme legislação vigente quanto a prescrição desse saldo, pois como trata-se de 2008, entendo que do 1º trimestre prescreveu em abril deste ano, pois virou saldo negativo em 04/2008 (5 anos), mas o saldo dos demais trimestres ainda podem ser utilizados, visto que o do 2º trimestre só virou negativo em 07/2008, então não poderá mais ser utilizado apenas em 07/2013 correto?
Obrigado.
Att,
Gustavo.