Francisco Erinaldo de Sousa
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia!!!
Bem, a minha empresa é optante do lucro real. Tenho dúvida se eu posso usar as despesas de leasing para dedução dos tributos PIS e COFINS? Agradeço desde já.
respostas 1
acessos 905
Francisco Erinaldo de Sousa
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia!!!
Bem, a minha empresa é optante do lucro real. Tenho dúvida se eu posso usar as despesas de leasing para dedução dos tributos PIS e COFINS? Agradeço desde já.
Luiz José
Emérito , Contador(a)Bom dia Francisco.
De acordo com a MP 66/02 só permitido o crédito sobre despesas de aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa, portanto, não podendo se beneficiar do crédito sobre as despesas de leasing e arrendamento mercantil.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade