Thaynara Nunes Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal A Receita Federal do Brasil (RFB) restabeleceu a transmissão do Dacon (2.7) não mais gerando multa por atraso de entrega aos contribuintes, visto que a nova versão do Programa Gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon (2.7) gerou indevidamente algumas multas por atraso de entrega referentes às Declarações das competências outubro/2012 a março/2013, cujo prazo de entrega foi prorrogado para junho/2013 pela IN RFB nº 1.348/2013.
Em relação as multas emitidas à RFB orientou que os contribuintes que tiveram multa por atraso na entrega da declaração (MAED) gerada indevidamente devem aguardar orientações da RFB para cancelamento desta multa.
Lembramos que as empresas enquadradas no regime de Lucro Presumido, de acordo com a IN RFB nº 1.305/2012, ficam dispensadas da entrega do Dacon a partir de janeiro/2013, contudo estas empresas devem cumprir a obrigatoriedade de entrega do DACON referente aos meses de outubro/2012 a dezembro/2012.
Fonte:http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia.asp?Codigo=23413