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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de renda PJ lucro real

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 13:57

Boa tarde, empresa tributada pelo lucro real com opção de pagamento trimestral definitivo, pode pagar os darfs mensal, utilizando o codigo correto?grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
SUPERVISÃO CONTABIL

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Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 14:27

Na verdade, eu não quis me referir a pagamento em quotas. Gostaria de saber se pode apurar lucro de um mes e pagar no mes que vem. Por exemplo, apurou lucro do mes 4 e recolheu sobre esse lucro no mes 5. Como se o imposto fosse apurado mensal.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Luiz Dália

Luiz Dália

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 14:49

Eu não vejo problema algum. Até por que, vc estaria antecipando o pgto, sem saber o resultado dos outros 2 meses. E se nos outros 2 meses dessem prejuizo e o mesmo fosse maior que o lucro do 1º mês?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 11:05

Bom dia Victor

Uma vez que você apurou lucro no período (Janeiro a determinado mês) o pagamento do IRPJ e da CSLL são devidos e obrigatórios.

O fato de no período anual (Janeiro a Dezembro) a empresa ter apurado prejuízos não elide a obrigatoriedade de pagar o IRPJ e a CSLL nos períodos em que a empresa apurou lucros, pois a mesma optou pelo regime tributário do lucro real por estimativa (mensal).

...

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