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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido e Lucro Real

Jackson dos Santos

Jackson dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 17:21

Lucro Presumido e Lucro Real: Alterados os limites para opção a partir de 1º.01.2014. Lei nº 12.814/2013.
Publicada na data de 17/05/2013 a Lei nº 12.814/2013 que altera os limites para opção pelo lucro presumido e pelo lucro real a partir de 1º.01.2014, como segue:
[...]
Art. 7º O caput do art. 13 e o inciso I do art. 14 da Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. A pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.
..............................................................................................." (NR)
"Art. 14. .................................................................................
I - cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses;
.................................................................................................." (NR)
Art. 8º ( V E TA D O ) .
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, excetuado o disposto no art. 7o.
Parágrafo único. O disposto no caput do art. 13 e no inciso I do art. 14 da Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998, na redação dada pelo art. 7º desta Lei, passa a vigorar a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação desta Lei.
Art. 10. Fica revogado o art. 1oda Medida Provisória no 606, de 18 de fevereiro de 2013.
Brasília, 16 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

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