André Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Prezados,
vendi um imóvel ano passado, pago em 7 parcelas, sobre o qual tive que pagar IR sobre ganho de capital.
Acontece que, após ter recebido e recolhido o IR sobre 5 parcelas, descobri que tinha preenchido a data de aquisição errada no programa de ganho de capital.
Ao preencher a data de aquisição correta, percebi que tinha que pagar muito menos imposto do que inicialmente calculado.
Fui na receita federal e fui informado de que:
1) Como já tinha pago muito mais imposto do que deveria, não precisava pagar IR sobre as 2 parcelas faltantes;
2) Só poderia pedir o ressarcimento (através do PER/DCOMP) após a declaração do IR desse ano.
Semana passada entrei no site da receita para verificar se não havia pendências com a minha declaração, verifiquei que os DARFs relativos às 2 parcelas que não recolhi (e que foram importados do programa de ganho de capital para a minha declaração) constavam em aberto e, o pior, com MULTA de 20% mais atualização da selic.
Minha dúvida é: como devo proceder???
Preciso pagar esses DARFs com MULTA, uma vez que o valor que paguei nas 5 parcelas iniciais foi muito maior do que deveria?
Caso positivo, faz sentido eu ter que pagar esses 2 DARFs para depois ter que pedir o ressarcimento deles?
Caso negativo, como "cancelar" esses 2 DARFs?
Desde já agradeço pelo auxílio.
Atenciosamente,
André Rodrigues