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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2007 | 14:29

Com a referida receita bruta anual, a empresa é uma ME e pode usufruir dos benefícios da LC/2006, como preferencia em licitações públicas, mas não sendo Simples Nacional.

Sendo lucro presumido como ME, não terá o adicional de 10% no cálculo do IRPJ (adicional que é divido se a receita bruta ultrapassar R$ 20.000,00 por mês = EPP.)

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