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Como Apurar PIS e COFINS para posto de combustivel

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 09:26

Paula,

A gasolina e o óleo diesel, ficam reduzidos à alíquota zero do Pis e Cofins, na venda efetuada por comerciantes varejistas, conforme Art. 42, da MP 2.158-35/2001

O álcool, fica reduzido à alíquota zero do Pis e Cofins, na venda efetuada por comerciantes varejistas, conforme § 1º Art. 5º, da Lei 9.718/1998.


Portanto, os produtos mencionados acima, ficam excluídos da base de cálculo para a apuração do Pis e Cofins.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 10:18

Paula,

Também são comercializadas em conveniências, mercadorias tributadas à alíquota zero (monofásico) do Pis e Cofins, entretanto, deverá ser feito um estudo para saber quais mercadorias são tributadas desta forma.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266

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