
Jacson Vinícius Perceguino
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Uma empresa tem prejuízo em um ano, sendo tributada no presumido.
No ano seguinte ela opta pelo lucro real.
Pode compensar o prejuízo do ano anterior na hora de apurar IRPJ e CSLL?
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Jacson Vinícius Perceguino
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Uma empresa tem prejuízo em um ano, sendo tributada no presumido.
No ano seguinte ela opta pelo lucro real.
Pode compensar o prejuízo do ano anterior na hora de apurar IRPJ e CSLL?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Jacson,
Primeiramente, seja bem vindo ao Fórum !
A opção pelo regime de tributação pelo Lucro Presumido, é de livre escolha do contribuinte. Assim sendo, se optou pelo regime de tributação pelo Lucro Presumido e ao final do exercício o resultado foi prejuízo, este (prejuízo), no caso de mudança de regime de tributação para Lucro Real no ano-calendário seguinte, não poderá ser compensado com o Lucro Real do ano, visto não se tratar de "Prejuízo Fiscal" e sim de um "Prejuízo Contábil".
Só se apura "Prejuízo Fiscal", sujeito a compensação, a empresa que foi tributada pelo regime do Lucro Real.
Jacson Vinícius Perceguino
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Obrigado pela informação Sr. Mário.
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