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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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prestando serviços no exterior

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 11:30

Bom dia!

Tenho um cliente que está na Espanha e está prestando serviços lá, a duvida dele é: para receber será pago na conta da Pessoa Juridica dele
aqui no Brasil, ele pode emitir uma Nota Fiscal (Prefeitura São Paulo) para justificar esse recebimento?! Ai será tributado normalmente aqui no Brasil correto?! Alguem sabe se tem validade essa nota na Espanha?!
Agradeço qualquer informação para esclarecimento.

Luciana

Leandro de Jesus Ribeiro

Leandro de Jesus Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 11:34

Serviço prestado para o exterior, não necessita de nota fiscal basta um Invoice. Recentemente prestamos serviços para uma empresa na França e esse procedimento bastou.

A nota fiscal é um documento valido apenas em âmbito nacional.

Espero ter ajudado.

Caso precise posso te enviar um modelo de Invoice.

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 11:45

Oi Leandro, obrigada por sua resposta... Eu ate pesquisei sobre INVOICE, o problema é a tributação: quando é feito a operação de cambio, ela terá que pagar 15% de IR e 9% de CSLL, é isso?! E que eu achei na Prefeitura de SP, que pode se emitir nota para tomador fora do Pais, então eu achei que poderia ser feito atraves de nota, o que cairia muito a tributação, já que ela é Lucro Presumido.
Entendeu?!
Se puder me enviar o modelo do INVOICE ficaria muito agradecida.

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 11:52

Leandro,

Por favor veja o texto que encontrei no Site da |Prefeitura de Saõ Paulo
"5.19 Como emitir NFS-e para tomador de serviços (PJ) estabelecido em outro país?
No caso de exportação de serviços, ou seja, serviços cujos resultados se verifiquem no exterior:

- Assinale a opção “isento/imune”;

- Não informe o nº do CNPJ e clique em “avançar”;

- No formulário da NFS-e deixe em branco os campos “CEP – ESTADO – CIDADE”;

- No campo destinado ao Bairro informe a cidade e o país do tomador de serviços;

- Os demais campos deverão ser preenchidos normalmente.

No caso de os resultados dos serviços se verificarem no Brasil, mesmo que o pagamento seja feito no exterior, assinale a opção “Serviço Tributado em São Paulo” e proceda normalmente.

Para mais informações, veja a Lei nº 13.701/2003, art. 2º, alínea I e parágrafo único"

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