FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Delzuita
Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 13:15
Olá Espero que voces possam me ajudar.
Meu esposo tem uma pequena construtora e fez um serviço de pavimentação
para uma prefeitura e na NF de R$107.613,90 foram descriminados os tributos incidentes.
ISSQN= Base de calculo R$ 53.806,95 x 5% = 2.690,35
IRFPJ= Base de calculo R$8.609,11 x 15% = 1.291,37
INSS= Base de calculo R$ 10.761,39 x 11% = 1.183,75
Tambem está descriminado na NF 60% de matrial e 40% de MO e hora de maquina. A prefeitura está questionando o valor do IRFPJ. está errado?
o que poderá se feito sem cancelar a nota?
obrigada.
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 20:12
Delzuita
Boa tarde
Quanto há retenção normalmente o valor é de 1,5% (veja as atividades previstas neste link
Quanto se tratar de orgao publico a retenção é de Construção Civil por empreitada com emprego de materiais é de 1,2, mas tb haverá incidencia de outas retenções (estarei anexado o material do CRC que resume esse item).
Neste caso apenas uma carta de correção resolveria seu problema pois a retenção é informativa, só tome cuidado para que todos considere a carta para não correr o risco de errar no calculo.
Heloisa Motoki
Jailson da Cruz Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 8 junho 2013 | 23:20
Prezada Delzuita,
Em concordancia com a resposta da nossa colega Heloisa Motoki, apenas a titulo de sugestão acredito que seria melhor utilizar a sigla "IRRF" e aplique a aliquota de 1,5% conforme mencionado pela nossa colega.
Boa sorte,
Jailson C. Silva
Anderson Souza dos Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Domingo | 9 junho 2013 | 13:39
Boa tarde!!!!
Atenção para base de calculo do IRPJ que e sobre o total dos serviços.
Porém atentar-se também para construção com emprego de material não há retenção de IRRF, PIS/COFINS/CSLL, somente quando há empreitada total exclusivamente mão de obra.
Espero ter ajudado.
Anderson Souza dos Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Domingo | 9 junho 2013 | 13:52
Onde diz "...não há retenção de IRRF..."
Favor desconsiderar, me atrapalhei.
Espero ter ajudado.
Renato de Santana Araujo
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 22:48
Olá pessoal,
Quem poderia me informar uma base legal, quanto a retenção de IR e IOF sobre rendimentos na aplicação financeira de Organização sem fins lucrativo. Tó com um problema sério com um cliente.
Só tenho a agradecer.
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 12:27
Renato,
Boa tarde
Das retenções do IRRF e IOF vc pode consultar no MAFON disponibilizado pela receita neste link
Heloisa Motoki