Dan
Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidaderespostas 3
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Dan
Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeMichel
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeDanusa Dias,
será apresentada por contribuinte, pessoa jurídica, ou a ela equiparado, na forma da legislação pertinente, para prestar informações relativas aos seguintes tributos e contribuições federais:
I - Imposto sobre a Renda das Pessoas jurídicas - IRPJ;
II - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF;
III - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
IV - Imposto sobre Operações Financeiras - IOF;
V - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
VI- Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS;
VII - Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP;
VIII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
IX - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.
Não deverão constar da DCTF informações relativas a lançamento de ofício.
....
Seu houve recolhimento de IRRF o mesmo deverá ser declarado na DCTF.
Boa leitura.
Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoDanusa Dias, Boa Tarde.
Sim. Danusa. Você deve apresentar a DCTF sempre que tiver algum desses tributos elencados pelo colega Michel. No presente caso, vc teve retenção de IRRF de pró-labore.
Agora, nos meses que que não tiver nenhum tributo a ser declarado/a recolher - vc não precisa apresentar a DCTF naquele mês; no entanto no mês de dezembro deste ano-calendário, independente de qualquer valor a declarar deve ser apresentada a DCTF quando também serão informados os meses que não se sujeitaram à apresentação da DCTF por falta de tributos a declarar.
Como fonte de informação, veja a IN-RFB nº 1.110/2010 art. 2º Inciso I, art. 3º §2º letra 'a' e art. 6º.
Abraços.
Dan
Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
Muito obrigada Michel e Ronaldo, vcs me ajudaram muito,
Abraço
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